Casou em comunhão parcial de bens, ficou viúva e não tem filhos, entenda mais sobre a partilha de bens nesse caso

Se você casou em COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, automaticamente você já é meeira dos bens adquiridos durante o casamento, ou seja, metade já é sua. Porém a outra metade irá para o inventário, e esta outra metade será dividida...

Por Fernanda Teixeira

11.06.2026 às 20:16

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Casou em comunhão parcial de bens, ficou viúva e não tem filhos, entenda mais sobre a partilha de bens nesse caso

Se você casou em COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, automaticamente você já é meeira dos bens adquiridos durante o casamento, ou seja, metade já é sua. Porém a outra metade irá para o inventário, e esta outra metade será dividida entre você e seus sogros.

Exemplo:

Imagine que seu marido tem R$ 400 mil em bens adquiridos durante o casamento, e os pais dele são vivos:

R$ 200 mil já são seus (meação) R$ 200 mil inventário, dividido entre você e os pais dele

Tem dúvidas sobre esse assunto ou sobre os demais regimes de bens e suas partilhas, entrem em contato conosco!

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Fernanda Teixeira