Divórcio: Como Funciona e Quais São os Tipos
Entenda mais sobre o que é o divórcio

Divórcio: Como Funciona e Quais São os Tipos
Por Fernanda Teixeira | Direito de Família | Atendimento em toda a Capital de São Paulo
Terminar um casamento é uma das decisões mais difíceis da vida. Além do impacto emocional, surgem inúmeras dúvidas jurídicas: como funciona o processo? Precisa ir ao juiz? E se o outro lado não concordar? Quanto tempo demora?
Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber sobre o divórcio no Brasil — os tipos, os requisitos, os documentos e o que esperar em cada situação.
O Que é o Divórcio?
O divórcio é o ato jurídico que dissolve o vínculo matrimonial, encerrando definitivamente o casamento. Após o divórcio, ambas as partes ficam livres para contrair novo casamento.
Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010 — conhecida como "PEC do Divórcio" — o Brasil eliminou o prazo mínimo de separação antes do divórcio. Hoje, é possível se divorciar a qualquer momento, sem necessidade de cumprir qualquer período de espera.
Quais São os Tipos de Divórcio?
1. Divórcio Consensual (Acordo entre as Partes)
É o tipo mais rápido e menos desgastante. Ocorre quando ambos os cônjuges concordam com o fim do casamento e com todas as questões decorrentes, como partilha de bens, guarda dos filhos e alimentos.
Pode ser feito de duas formas:
a) Divórcio Consensual Extrajudicial (em Cartório)
Se o casal não tiver filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito diretamente em um Cartório de Notas, por meio de escritura pública. É o caminho mais rápido — em alguns casos, resolvido em uma única visita ao cartório.
Requisitos:
- Ausência de filhos menores ou incapazes
- Acordo sobre partilha de bens
- Presença de advogado (que pode ser o mesmo para os dois)
b) Divórcio Consensual Judicial
Quando há filhos menores ou incapazes, o divórcio consensual precisa ser homologado por um juiz, mesmo que haja pleno acordo entre as partes. Isso garante a proteção dos interesses dos filhos.
O processo é relativamente rápido e, havendo acordo completo, pode ser concluído em poucos meses.
2. Divórcio Litigioso (Sem Acordo)
Ocorre quando um dos cônjuges não concorda com o divórcio ou quando há divergências sobre partilha de bens, guarda, alimentos ou outros pontos. Nesse caso, é necessário ingressar com ação judicial.
O processo litigioso é mais longo e exige maior atuação da advogada, já que cada ponto em disputa precisará ser resolvido pelo juiz. Durante o processo, é possível pedir medidas provisórias — como guarda provisória dos filhos e alimentos provisórios — enquanto a ação tramita.
3. Divórcio Impositivo (Unilateral)
Uma conquista importante do direito brasileiro: qualquer pessoa pode pedir o divórcio sozinha, sem precisar da concordância do outro cônjuge. O direito ao divórcio é potestativo — ou seja, não depende de justificativa nem de culpa.
Isso significa que, mesmo que o outro lado se recuse a assinar, o divórcio será concedido pelo juiz. A única discussão possível será sobre as questões patrimoniais e familiares — nunca sobre a dissolução do casamento em si.
O Que é Discutido no Divórcio?
Além da dissolução do vínculo matrimonial, o processo de divórcio pode envolver as seguintes questões:
Partilha de bens Depende do regime de bens adotado no casamento. No regime mais comum — comunhão parcial — os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente entre os cônjuges.
Guarda dos filhos A regra no Brasil é a guarda compartilhada, em que ambos os pais participam ativamente das decisões sobre a vida dos filhos. A residência principal pode ser fixada com um dos pais.
Alimentos Pode haver pedido de pensão alimentícia tanto para os filhos quanto para o ex-cônjuge que necessite de suporte financeiro após o divórcio.
Uso do nome de casado A parte que adotou o sobrenome do cônjuge pode optar por mantê-lo ou retornar ao nome de solteiro.
Quais Documentos São Necessários?
Os documentos variam conforme o tipo de divórcio, mas em geral são solicitados:
- Certidão de casamento atualizada
- RG e CPF de ambos os cônjuges
- Certidão de nascimento dos filhos (se houver)
- Documentos dos bens a partilhar (escrituras, documentos de veículos, extratos bancários)
- Comprovantes de renda (quando houver pedido de alimentos)
- Pacto antenupcial (se houver)
Quanto Tempo Demora?
| Tipo de Divórcio | Prazo Estimado |
|---|---|
| Extrajudicial (cartório) | Dias a semanas |
| Consensual judicial | 2 a 6 meses |
| Litigioso | 1 a 3 anos (ou mais) |
Esses prazos variam conforme a comarca, a complexidade do caso e o volume de processos no juízo competente.
Preciso de Advogado?
Sim, sempre. Mesmo no divórcio extrajudicial em cartório, a lei exige a presença de pelo menos um advogado. No divórcio judicial, cada parte deve ter seu próprio advogado para garantir que seus interesses sejam adequadamente defendidos.
Quem não tiver condições financeiras pode recorrer à Defensoria Pública gratuitamente.
Divórcio e Culpa: Ainda Existe?
Não. Desde a EC nº 66/2010, o conceito de culpa foi eliminado do divórcio brasileiro. Não é necessário provar traição, abandono ou qualquer outra causa para se divorciar. O simples desejo de encerrar o casamento já é suficiente.
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Conclusão
O divórcio, apesar de ser um momento delicado, é um direito garantido a qualquer pessoa que deseje encerrar seu casamento. Conhecer os tipos, os requisitos e o caminho correto para cada situação é o primeiro passo para atravessar esse processo com mais segurança e menos desgaste.
Com o suporte jurídico adequado, é possível encerrar esse capítulo da vida com dignidade, clareza e proteção dos seus direitos.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado. Cada caso possui particularidades que devem ser avaliadas individualmente.
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