Posso viajar para fora do país com o meu filho tendo guarda compartilhada com o genitor?
Posso viajar para fora do país com o meu filho tendo guarda compartilhada com o genitor? Sim, é possível viajar ao exterior com seu filho mesmo havendo guarda compartilhada, mas existem regras importantes: 1. Viagem inte...

Posso viajar para fora do país com o meu filho tendo guarda compartilhada com o genitor?
Sim, é possível viajar ao exterior com seu filho mesmo havendo guarda compartilhada, mas existem regras importantes:
- Viagem internacional exige autorização do outro genitor
No Brasil, toda criança ou adolescente precisa de autorização de ambos os pais para sair do país, salvo exceções previstas em norma específica. A guarda compartilhada não dispensa essa autorização.
- Como pode ser feita a autorização
Ela pode ser:
- Autorização por escrito, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade.
- Autorização diretamente no passaporte da criança, se o outro genitor já tiver concedido essa permissão quando foi feito.
Exceções:
Você não precisaria da autorização se:
- Você tem guarda unilateral e dispõe de autorização judicial expressa para viajar sem o outro genitor.
- Existe uma decisão judicial específica permitindo a viagem sem consentimento.
Cada caso pode ter particularidades, em situações de conflito ou negativa injustificada, normalmente é possível solicitar uma autorização judicial.
Caso haja conflito na autorização de viagem e o genitor ou genitora não queira autorizar a viagem planejada com seu filho(a), sem motivo plausível e justificável, entre em contato conosco!
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